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Notícias

11 de Maio de 2015

Documento do mês de maio

Breve do Papa Clemente XII de “Comutação de voto de castidade e dispensa para contrair o Santo Matrimónio a favor de D. Bárbara Afonso”[i]

O documento escolhido para o mês de maio é um processo pertencente ao Fundo da Câmara Eclesiástica de Évora, em que foi concedido um breve do Papa Clemente XII, a favor de D. Bárbara Afonso, respeitante a uma Comutação de voto de castidade e dispensa para contrair o Santo Matrimónio que a mesma requereu e que foi apresentado ao Vigário Geral do Arcebispado de Évora, Doutor António Álvares Sousa, Cónego Prebendado da Catedral de Évora.

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Breve do Papa Clemente XII de 16 de abril de 1739[i]

O breve concede uma dispensa a favor de D. Bárbara Afonso, com 30 anos, filha de Manuel Afonso e de Isabel Ferro, natural e moradora na freguesia de Nossa Senhora das Relíquias, termo da Vila de Odemira, Comarca de Beja.

D. Bárbara justifica a razão de ter obtido o breve, porque pela sua (…) devoção e pio zello fez voto simplex de castidade (…) e como consta dos artigos justificativos enviados ao Vigário Geral, (…) que ela impetrante pella fragilidade da carne e estímulos que padece não confiou de si pudesse toda a sua vida continuar na conservação do dito voto de castidade e deseja tomar o estado de casada para o que impetrou o dito breve para se lhe comutar o dito voto e ser dispensada para contrahir o Sacramento do matrimonio com aquelle varao que lhe parecer como também declarara por seu depoimento (p.4).

Do referido processo constam: a petição de D. Bárbara Afonso, o Breve do Papa Clemente XII, em Latim; o termo de aceitação do referido breve pelo Vigário Geral do Arcebispado de Évora, Doutor António Álvares Sousa e o escrivão de seu cargo, Padre Manoel Baptista de Carvalho; os artigos justificativos das razões pelas quais pede a comutação e a dispensa para contrair o matrimónio; a comissão do Vigário Geral do Arcebispado de Évora a enviar ao Reverendo Vigário da Vara e Juiz dos Resíduos, Roberto José de Faria, Prior da Igreja Matriz do Salvador da vila de Odemira para realizar as diligências nela contida; Assentada onda constam os sumários das testemunhas, Veríssimo Fragoso de Oliveira, natural de Odemira e de 67 anos, Manuel dos Santos, lavrador e natural da freguesia de Nossa Senhora das Relíquias com 58 anos, Luís da Silva, lavrador, natural da freguesia de Nossa Senhora das Relíquias de 53 anos e Ana da Palma, mulher de João Francisco, natural e moradora na mesma freguesia de Nossa Senhora das Relíquias de 50 anos e ainda a inquirição dada por D. Bárbara Afonso.

Depois da realização dos mandados do Reverendo Vigário Geral do Arcebispado de Évora, Doutor António Álvares Sousa, Cónego Prebendado da Catedral de Évora, foi D. Bárbara Afonso dispensada do voto de castidade, nos seguintes termos:

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Conclusão dos autos assinados pelo Doutor António Álvares Sousa[i]

E junto assim tudo e autuado como dito he de mandado do Reverendo Senhor Doutor vigário geral lhe fis estes autos concluzos e Eu o Padre Manoel Baptista de Carvalho Notario Apostolico de Sua Santidade que os escrevi.

Vistos este autos Brave Apostólico de Sua Santidade o Papa Clemente XII por Divina Providencia hora na Freguesia de Deus Prezidente concedida a favor de D. Barbara Affonso natural deste Arcebispado e nelle moradora na freguesia de Nossa Senhora das Relliquias termo da villa de Odemira Comarca da cidade de beja a mim cometido e apresentado como vigário geral que sou deste Arcebispado que aceitey  para efeito de por virtude delle justificados Suas premissas lhe Comutar o voto Simplex de Castidade que fez despensando com ella juntamente para que possa licitamente contrahir o Santo Sacramento do matrimonio justificação  das premissas e o mais que dos autos consta porque se mostra ser a dita Impetrante a mesma contheuda e declarada no dito Breve natural deste Arcebispado e que he solteira e que fez voto de castidade E que pella fragilidade humana e estímulos da Carne de que Se acha combatida desconfia de poder perseverar toda a Sua vida na Conservacão do dito voto pello que dezeja tomar o estado de Cazada O que tendo visto o mais dos autos julgo os artigos tirados das premissas do dito Breve por provados e haver a Impetrante feito verdadeira narração em sua Suplica a Sua Santidade e Conformandome com o Theor do dito Breve  authoritate Apostólica minha Comissão de que nesta  parte uso Comuto a dita Impetrante D. Barbara Affonso o voto Simplex da Castidade de que fez em huma pura e verdadeira Confissão que fará cada mês de seus pecados e em hum dia de jejum cada Semana que não Seja Sexta feira nem Sabbado mas Sim dia em que ouvera de Comer carne Se lhe não fora imposta esta obrigação, ou em huma disciplina qual destas duas obras ella eleger  e ainda que em huma Semana fassa huma destas obras de penitencia nem por isso deixará de poder eleger na outra Semana a outra obra qual entender he mais conveniente a Seu espirito e outro Sim rezerá huma hora a Nossa Senhora cada dia as quais obras cumprirá todos os  dias de Sua vida. Outro Sim a adem authoritate despensso Com a dita Impetrante D. Barbara Affonso para que Sem embargo dos ditos votos possa licita e validamente Contrahir o Santo Sacramento do matrimonio hum aso ves Com declaração que sucedendo enviuvar ficará vivendo constantemente no mesmo estado e Com obrogação de guardar o dito voto como antes desta Comutação e despenssacão estava alem de que pecando contra a virtude da Santa Castidade o que Deus não permita entenda pella contra o dito voto juntamente E pondo se no dito do estado de viuves então Cessarão as obras em que lhe comuto o dito voto por ficar outra vez Com elle ligada e Contrahindo matrimonio Com aquelle varão que lhe parecer nos termos desta dispensação poderá licitamente dar e pedir o debito Conjugal não obstante quaisquer Leys ordenacoens e Constituicoens Apostolicas ou Sinodaez em contrario e pague as custas dos autos. Evora 25 de setembro de 1739.

Doutor António Álvares Sousa

 

A impetrante pagou dois mil seiscentos e oitenta e dois reis.


[i] PT-ADEVR-FE-DIO-CEEVR-P

 

 


[i] PT-ADEVR-FE-DIO-CEEVR-P

 


[i] ARAÚJO, Paulina Margarida Rodrigues. Câmara Eclesiástica de Évora: Catálogo/Inventário. Évora: Universidade de Évora. Tese de Mestrado em Ciências da Informação e da Documentação. 2013.

 

Esta notícia foi publicada em 11 de Maio de 2015 e foi arquivada em: Documento do mês.