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Arquivo Distrital de Évora

ADE O Arquivo Distrital de Évora é um arquivo de âmbito regional, com a natureza de unidade orgânica flexível, na dependência da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB). Procura principalmente promover a preservação, valorização, divulgação e acesso ao património arquivístico da sua área de intervenção, garantindo os direitos do Estado e dos Cidadãos e servindo como recurso probatório e informativo da atividade administrativa, bem como guardião da memória coletiva e individual.

Os nossos utilizadores poderão pesquisar o acervo do Arquivo Distrital de Évora através do sistema DigitArq, solicitar certidões e acompanhar as nossas atividades na presente página, no Instagram e no Facebook. Poderão, também, fazer uma visita às nossas instalações ou ficar a conhecer o que fazemos através do seguinte filme e dos mini-documentários produzidos no âmbito da Candidatura de Évora a Capital Europeia da Cultura 2027, em português e em inglês. Para quem quiser recuar no tempo pode ler aqui a nossa história. Disponibilizamos, ainda, o Guia dos Arquivos do Distrito de Évora (versão 1) e Guia dos Arquivos do Distrito de Évora versão 0.2 através do qual é possível realizar pesquisas.

                                                                     Se pretende aceder aos serviços prestados pelo ADEVR (reproduções, certidões, pesquisas, informações, etc.)

                                                                     Deverá aceder ao balcão eletrónico – CRAV – Consulta Real em Ambiente Virtual – Registe-se AQUI

O Arquivo Distrital de Évora consta do Portal Cultura Portugal.

Conteúdos

Documento em Destaque

Documento do mês de setembro de 2025

Documento do mês de setembro de 2025

Durante o reinado de D. José l, sob influência do Marquês de Pombal, foi promulgada, a 3 de setembro de 1759, a “Lei dada para a proscrição, desnaturalização e expulsão dos regulares da Companhia de Jesus, nestes reinos e seus domínios”, que baniu os Jesuítas do nosso país. O Estado procedeu ao sequestro de todos os bens […]

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