Transparência Administrativa
PESSOAL
Lista_Nominativa das transições e manutenções reportada a 1 de Janeiro de 2009 deste Serviço.
DECLARAÇÕES
Dívidas a Fornecedores – artigo 183º da Lei n.º 55-A/2010
De acordo com o disposto nos n.ºs 5 e 8 do artigo 183 da Lei do Orçamento de Estado, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro e legislação posterior, nomeadamente a Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, cumpre-nos informar que, relativamente a este Organismo, tendo presente a data de 31 de Março de 2012, não existiam dívidas a fornecedores com data superior a 60 dias.
De acordo com o disposto nos n.ºs 5 e 8 do artigo 183 da Lei do Orçamento de Estado, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro e legislação posterior, nomeadamente a Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, cumpre-nos informar que, relativamente a este Organismo, tendo presente a data de 31 de Dezembro de 2011, não existiam dívidas a fornecedores com data superior a 60 dias.
De acordo com o disposto nos n.ºs 5 e 8 do artigo 183 da Lei do Orçamento de Estado, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, cumpre-nos informar que, relativamente a este Organismo, tendo presente a data de 30 de Junho de 2011, não existiam dívidas a fornecedores com data superior a 60 dias.
Em conformidade com o disposto nos n.ºs 5 e 8 do artigo 183 da Lei do Orçamento de Estado, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, cumpre-nos informar que, relativamente a este Organismo, não existiam quaisquer dívidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2010.
Publicitação de Dívidas a fornecedores (artº 208º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro)
Declaração_inexistência_dividas_fornecedores_1_semestre_2012
Publicitação de pagamentos e recebimentos em atraso (artº 15º da Lei nº8/2012, de 21/02)
Declaração_Recebimentos_Atraso
Publicitação de compromissos plurianuais (artº 15º da Lei nº 8/2012, de 21/02)
Declaração_Compromissos_Plurianuais