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Notícias

11 de Dezembro de 2015

Documento do mês de dezembro de 2015

O documento que destacamos no mês de dezembro é a Carta de padrão da Alcaidaria-Mor da vila de Monsaraz, concedida pelo senhor da vila, Dom Teodósio, Duque da Bragança, a António Lobo, fidalgo da Casa de Bragança, a 13 de Dezembro de 1558.

O duque Dom Teodósio nomeou António Lobo, fidalgo da sua casa, para o cargo de alcaide-mor do castelo da vila de Monsaraz, pertencente à Casa de Bragança. Como o fidalgo lhe prestava bom serviço e confiava na sua bondade e fidelidade entregou-lhe a alcaidaria com todos os direitos e rendimentos que a mesma possuía (penas de armas, açougagem, salaio e vento), rogando aos fidalgos, cavaleiros, homens bons e povo da vila que acatassem e obedecessem a tudo o que dizia respeito ao dito cargo.

A vila de Monsaraz foi integrada na Casa de Bragança em 1412, por doação do Condestável D. Nuno Álvares Pereira a seu neto D. Fernando. Em 1385 Monsaraz estava na posse dos castelhanos, tendo sido recuperada pelo exército de D. João I, comandado pelo Condestável D. Nuno Álvares Pereira. Na sequência da reconquista D. João I fez doação da localidade ao Condestável. Monsaraz foi uma das mais importantes fontes de rendimento desta Casa Ducal portuguesa.

O cargo de alcaide-mor remonta à Idade Média, tendo sido criado para a defesa dos castelos cujos domínios pertenciam ao rei ou a um senhor, como foi o caso da alcaidaria-mor de Monsaraz pertencente à Casa de Bragança.

Para o cargo eram escolhidos homens descendentes de boa linhagem, de bom comportamento, de boa personalidade e de boa forma física que, perante a ameaça de guerra, estivessem predispostos a passar privações (fome, sede e frio) em prol da defesa do castelo que estava à sua guarda. O alcaide-mor tinha de ser leal, não podia trair os seus em troca de suborno nem fugir da própria morte em caso de ameaça.

O alcaide-mor a quem o rei ou senhor concedia o cargo com jurisdição das terras e respetivos rendimentos era obrigado a restaurar e a fazer no castelo e na povoação tudo o que fosse indispensável para a vida e proteção dos mesmos.

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Cota: Provedoria da Comarca de Évora e Estremoz

Esta notícia foi publicada em 11 de Dezembro de 2015 e foi arquivada em: Documento do mês.