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Notícias

19 de Abril de 2017

Documento do mês de abril de 2017

O documento que destacamos no mês de abril é uma carta de alforria concedida, a 29 de abril de 1593, por D. Teotónio de Bragança, Arcebispo de Évora, a seu escravo Jorge de Sousa, pelo respeito que lhe tinha pelos bons serviços que o mesmo lhe dedicara, com a condição e obrigação do mesmo, durante toda a vida, “…fazer cera branca e lavrada e asi hamarela para o mosteiro dos padres capuchos da cidade de Évora e para as donzelas e uma e outra fara e lavrara toda a que for necessária…”.

As cartas de alforria eram documentos nos quais os donos de escravos concediam liberdade aos seus escravos. Por vezes as cartas de alforria eram outorgadas e lavradas nos cartórios notariais, ficando o forro com um exemplar. Nas disposições testamentárias era frequente os senhores de escravos concederem-lhes liberdade. Muitos alforriavam os cativos como reconhecimento dos bons serviços que estes lhes prestavam, outros para se redimirem perante Deus, ou meramente por humanidade ou pela afinidade que possuíam com os mesmos.

A liberdade concedida, como é o caso da carta que destacamos, impunha condições e obrigações que os forros tinham de cumprir. Havia casos em que os forros tinham de ficar a trabalhar para os donos até estes morrerem ou a trabalhar para os seus familiares, em que os cativos que compravam a alforria ficavam obrigados, durante anos, a trabalhar para os donos até pagarem por completo o que deviam, e, muitas vezes, até tinham de arranjar um escravo que os substituíssem, entre tantas outras imposições.

Mas também existiam casos, como se pode constatar na consulta de testamentos existentes no Arquivo Distrital de Évora, em que os donos libertavam os escravos proporcionando-lhes condições para se sustentarem, doando-lhes pequenas propriedades, animais e dinheiro.

Cota: ADEVR, Cartório Notarial de Évora, Livros de Notas, liv. 275, f. 83 a 84

Esta notícia foi publicada em 19 de Abril de 2017 e foi arquivada em: Documento do mês.