Saltar os Menus

Notícias

2 de Junho de 2014

Dia Mundial da Criança

Em Portugal, desde o séc. XV que existem regulamentos que visavam de alguma forma a protecção de órfãos e de expostos, nomeadamente, no que dizia respeito à administração dos bens e nomeação de tutores para os mesmos.

Em cada localidade, com mais de quatrocentos vizinhos, era nomeado um Juiz dos Órfãos, a quem competia mandar elaborar inventários dos bens dos órfãos, depositar todas as quantias pertencentes aos mesmos numa arca, existente para esse fim, que estava à guarda de uma pessoa idónea da respetiva localidade. Para além do dinheiro guardado na arca, também se guardavam nela os livros onde se registavam as entradas e saídas do dinheiro. Os livros eram assinados pelo Provedor da Comarca e só podiam ser retirados da arca quando era necessário fazer algum registo.

Competia ao provedor tomar as contas aos tutores dos órfãos, nomeados pelo Juiz dos Órfãos, suspender os tutores suspeitos de incumprimento dos seus deveres e proceder às diligências para a nomeação de novos responsáveis pelos menores. Os tutores nomeados tinham obrigatoriamente de fazer escritura de fiança, nomeando alguém para fiador, e, se eventualmente ficassem sem meios para sustentar ou educar os órfãos, o fiador ficava responsável pelos mesmos.

Quando morria um dos membros de um casal e ficavam filhos menores procedia-se, no Juízo dos Órfãos, a inventário de partilhas, no qual constava a relação dos bens do casal, a avaliação dos mesmos e procedia-se à distribuição dos bens por cada membro do agregado familiar. Processo esse que ainda nos nossos dias é obrigatório.

Vejamos alguns exemplos:

1 – Inventário de partilhas dos bens que ficaram por falecimento de Bento Correia, casado com Maria de Jesus, moradores em Nossa Senhora de Machede, termo da cidade de Évora, que deixou quatro filhos menores. Contém, entre outros documentos, a relação dos bens do casal e a distribuição dos mesmos pelos membros do agregado familiar.

(Fundo: Tribunal da Comarca de Évora, Secção cível, Série: Processos orfanológicos, Mç. 1, proc. Nº 8)

IMG29052014171603IMG29052014171640IMG29052014171655IMG29052014171724IMG29052014171754IMG29052014171821IMG29052014171830

IMG29052014171848IMG29052014171901IMG29052014171916IMG29052014171925

IMG29052014171950IMG29052014172000IMG29052014172020IMG29052014172030

IMG29052014172043IMG29052014172053IMG29052014172112

 

 

2 – Auto de tutela: António Martins, natural das Galveias, no ano de 1756, pediu para ser tutor de duas sobrinhas, filhas de seu irmão Dinis Martins, que se encontravam sob a tutela da mãe, Luísa de Bastos. Recebeu Provisão régia para ser tutor das mesmas. O provedor após averiguar a fiança e justificar a capacidade do requerente julgou-o apto para ser nomeado tutor das órfãs.

(Fundo Provedoria das Comarcas de Évora e Estremoz, Secção I/Juízo dos Órfãos, Cx.1, doc. 6)

IMG29052014172223IMG29052014172255

 

3 – Auto de tutela: Joana Teresa, viúva de José Francisco Camarinha, da vila de Sousel, no ano de 1775, pediu para ser tutora de seus filhos menores, e poder administrar os bens que lhes ficaram por falecimento do avô paterno Francisco Rodrigues Camarinha. Recebeu Provisão régia para ser tutora dos filhos. O provedor após averiguar a fiança e justificar a capacidade da requerente julgou-a apta para ser tutora dos órfãos.

(Fundo Provedoria das Comarcas de Évora e Estremoz, Secção I/Juízo dos Órfãos, Cx.1, doc. 22)

IMG29052014172421IMG29052014172452

 

 

 

Esta notícia foi publicada em 2 de Junho de 2014 e foi arquivada em: Documento em destaque.