18 de Novembro de 2014
Documento do mês de novembro
Alvará Régio de 1628
Provisão para andarem fora de horas no tempo da vindima
Desde os tempos mais remotos até à atualidade que as vindimas são tradição de Norte a Sul de Portugal. Caracterizam-se como sendo um trabalho sazonal que marca o fim do verão e o início do outono, num período que arranca com a apanha da uva e finaliza com o início da produção do vinho. A sua duração relativamente longa e complexa conduziu ao velho ditado popular, bastante esclarecedor, de que “até ao lavar dos cestos é vindima”.
Era um trabalho manual, onde homens e mulheres se ajudavam mutuamente. Às mulheres, vestidas a rigor, cabia a tarefa da apanha dos cachos de uva, à mão ou com auxílio de algum objeto cortante. Aos homens cabiam, por norma, os trabalhos mais pesados como o transporte dos cestos de vime carregados de uva para o lagar.
Os trabalhos nos campos do Alentejo faziam-se de sol a sol e a vindima não era exceção. A jorna iniciava-se bem cedo e só terminava quando o sol, já a meia-luz, descia pelo horizonte. A prova disto foi o Alvará Régio passado à cidade de Évora por El Rei D. Filipe III de Portugal, em 1628, tal como se apresenta neste documento.
Este Alvará Régio retrata bem a vida árdua dos campos de outrora, quando, no final de cada dia, os homens ainda tinham a tarefa de transportar e acomodar as uvas nos lagares. Como chegavam à cidade fora de horas, ou seja, depois do sino tocar, dava-se o caso de serem presos, o que levou o povo a queixar-se a Sua Majestade, que lhes deu razão por não terem outra alternativa senão chegarem tarde devido aos afazeres agrícolas. Assim, os queixosos alegavam que entrando em Évora “depois do sino correr erão presos pelas justiças da dita cidade, no que o povo recebia fadiga e opressão, por se não poder escusar andarem assim de noite no negocio e trabalho da dita vindima”. El Rei, ao saber deste acontecimento na cidade de Évora, ordenou: “Hey por bem e mando que daqui em diante não sejam presas pessoas algumas que na dita cidade andarem ocupadas nas ditas vindimas, ainda que sejam achadas de noite depois do sino a quaisquer horas que seja assim moradores da dita cidade, como quaisquer trabalhadores de fora ainda que não levem candea nem tição, contanto que não tragão armas”.
Fundo do Arquivo Histórico Municipal de Évora, Liv. 138, f. 274v
Francisca Mendes e Célia Malarranha
Deixamo-vos um artigo de opinião do Dr. Francisco Bilou sobre este documento: