1 de Agosto de 2018
Documento do mês de agosto de 2018
No mês de agosto destacamos a relação dos rendimentos do ano económico de 1822/1823 do Convento de Nossa Senhora da Luz dos religiosos da Ordem de São Paulo, o Primeiro Eremita, localizado em Montes Claros, no termo de Borba, também denominado Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros, elaborada em conformidade com as instruções da portaria expedida a 1 de Junho de 1823 pela comissão encarregada do lançamento da coleta eclesiástica, aplicada para a amortização da dívida pública, e segundo as cláusulas de uma outra portaria de 3 de novembro de 1821. Na relação estão compreendidas todas as receitas arrecadadas entre o dia de São João de 1822 e o dia de São João de 1823.
As propriedades pertencentes, ou administradas, pelos religiosos situavam-se nos termos de Borba, Elvas, Estremoz, Juromenha, Monforte e Vila Viçosa.
Em Borba os religiosos possuíam a Herdade das Oliveiras, uma azenha e dois serrados na Ribeira de Borba, uma azenha na Herdade da Alcaraviça, olivais, vinhas e casas sitas nos coutos e na dita localidade, terrenos na aldeia de Barro Branco e umas casas sitas na Herdade de Travassos. No documento consta que o convento, e a cerca dele, se situava na Herdade de Travassos, que fora doada ao convento e outra parte dela comprada pelos religiosos, e também na Herdade das Nogueiras.
Em Estremoz possuíam a Herdade dos Sandes, a Horta das Nogueiras de Cima, a Horta das Nogueiras de Baixo, a Herdade das Nogueiras, na qual possuíam uma pedreira, e a Azenha da “Alagoa”.
Em Elvas possuíam a Herdade das Caldeirinhas, a Herdade do Freixial, a Herdade dos Serrões, o Moinho dos Azeredos, olivais e casas em Elvas.
Em Juromenha possuíam a Herdade da Abrunheira e em Monforte possuíam a Herdade da Carrajola e a Herdade da Torre das Figueiras.
Na freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, possuíam um serrado, a Herdade da Almagreira, uma azenha e uma pedreira situada na mesma herdade.
Na lista dos rendimentos consta também o dinheiro que era cobrado pelo produto das rendas das portagens das herdades, outras miudezas que lhes eram pagas, foros e o capital de dinheiro dado a juro de 5% pertencentes a diversas capelas que administravam.
A relação foi assinada por Frei Francisco de Santo Tomás Vigo, Frei Manuel de Santa’ Ana Clavario e Frei José de Jesus Maria Macedo Clavario (cujo nome foi riscado).
No final consta uma nota referindo que o convento não possuía a maior parte dos contratos dos bens arrendados por serem muito antigos, que muitas das escrituras dos foros tinham ficado no Erário Régio quando se calcularam as terças ou então que a letra das escrituras era tão antiga que não se podiam copiar.
Cota: Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros de Borba, cx. 2, doc. 34