8 de Julho de 2021
Documento do mês de julho de 2021
Pela liberdade de escolha…
Durante séculos eram os pais que decidiam o futuro dos filhos, o percurso académico, a escolha profissional, bem como a pessoa com quem deveriam casar. Não estava totalmente vedada aos jovens a escolha do caminho que pretendiam seguir na vida, mas qualquer que fosse a sua decisão estavam sempre dependentes do consentimento paterno.
O documento que destacamos para o mês de julho é um processo de anulação de votos e profissão religiosa que solicitou um religioso por alegar falta de vocação e ter sido compelido pelo progenitor a professar na Ordem de São João de Deus.
O seu nome civil era João Maria Filipe Broa, filho de Francisco Rodrigues Xapo, morador em Estremoz, e o nome religioso Frei João António de Santa Rita Broa.
Quando solicitou a anulação da profissão religiosa era leigo secularizado da Ordem de São João de Deus de Montemor-o-Novo, Bacharel em Filosofia, formado em Medicina e Cirurgia pela Universidade de Coimbra e médico da Câmara de Estremoz.
O requerente recebeu o régio beneplácito da Rainha D. Maria II, no ano de 1835, autorizando a execução do Breve de dispensa de lapso de quinquénio, que alcançara do Núncio Apostólico no ano de 1833, para poder anular a profissão.
No Auditório Eclesiástico de Évora procederam-se aos autos de justificação das premissas contidas no referido Breve para se efetivar a nulidade dos votos e profissão religiosa do impetrante. Foram inquiridas diversas testemunhas para averiguação da veracidade das alegações apresentadas pelo religioso de que o progenitor o obrigara, ainda menor e contra a sua vontade, a entrar e a professar como leigo na Ordem de São João de Deus, que nunca tivera vocação e sempre sentira “repugnância à vida Claustral”, que implorara ao pai que o deixasse sair da Ordem mas que recebera por parte do mesmo ameaças de perseguição e morte e que encontrando-se desamparado e sem meios de subsistência acabara por se submeter à coação e violência paterna e professar na Ordem. O religioso estudou na Universidade de Coimbra, “à custa do Estado”, e permaneceu em clausura até possuir condições económicas para impetrar Breve de Secularização à Santa Sé e solicitar a anulação dos votos.
Por sentença da justiça eclesiástica foi deferida a anulação dos votos e profissão do religioso, por reconhecerem que não fora uma escolha de voto livre e “ditado pelo coração” mas sim impostos pelo temor que tinha pelo pai. Os religiosos da Ordem de São João de Deus ainda apelaram contra a sentença proferida mas no final foram corroboradas todas as alegações do religioso, permitindo ao mesmo viver livremente a vida que escolhera.