6 de Abril de 2022
Documento em destaque de abril de 2022
Fragmentos
É frequente encontrarem-se fragmentos de manuscritos, normalmente em pergaminho, aproveitados nas encadernações dos nossos livros dos fundos paroquiais, notariais, da Câmara, da Misericórdia, da Provedoria da Comarca de Évora e Estremoz, entre outros fundos. A maior parte são fragmentos pertencentes a livros de música litúrgica, de documentos em latim, em português e até em francês.
O documento que destacamos no mês de abril é uma encadernação manuscrita em português cujo conteúdo do documento está completo e serve de encadernação do livro nº 1325 do cartório do Tabelião Manuel Tomás da Costa, cujas datas extremas vão de 1774 a 1776.
O manuscrito em questão é uma carta de D. João V concedendo mercê de legitimação a favor de João Galvão de Oliveira e Silva, com data de 11 de outubro de 1719, a requerimento do mesmo.
João Galvão de Oliveira e Silva, natural de Évora, filho de Manuel da Costa de Lemos e de Mariana de Figueiredo, foi Familiar do Santo Ofício, tabelião do Judicial da cidade de Évora e vereador do Senado da Câmara, aproximadamente, entre 1717 e 1732.
A 4 de março de 1718, em Évora, no cartório do tabelião Manuel Pinheiro de Carvalho, João Galvão de Oliveira e Silva, por escritura pública, legitimou a filha Joana da Silva, recolhida no Convento de Santa Mónica, que nascera fora do casamento. A mãe, Maria Josefa, era solteira e também residia em Évora. Na escritura, João Galvão de Oliveira e Silva refere que legitima a sua filha natural para “…descargo de sua consciência…” e para ela “…poder gozar dos privilégios e honras…” que a ele eram reconhecidos, e lhe poder suceder e ser herdeira de seus bens legitimamente e poder herda-los como se “…de legitimo matrimónio nascida fosse…”. Concede-lhe licença para ela pedir carta de legitimação ao monarca como era “…costume em semelhantes casos…”, tal como ele próprio iria fazer.
Na maior parte das situações não se consegue perceber a origem dos fragmentos manuscritos e de que modo foram adquiridos para servirem de encadernação em livros de diversas proveniências e tipologias.
Possivelmente, nesta em concreto, a carta de mercê de legitimação que serve de encadernação do livro do cartório do tabelião Manuel Tomás da Costa foi utilizada legalmente no ato de uma escritura pública, mais precisamente quando foi lavrado o testamento de João Galvão de Oliveira e Silva, no qual a filha é herdeira. O testamento cerrado data de 7 de outubro de 1746. Pressupomos que o documento ficou no cartório de Manuel Tomás da Costa e, mais tarde, ele ou um dos seus sucessores entregou o documento para ser aproveitado como encadernação de um dos livros de notas.
Fontes:
– PT/ADEVR/NOT/CNEVR/001/1132; Fundo: Cartório Notarial de Évora, liv. 1132, f. 3vº e f. 4
– PT/ADEVR/NOT/CNEVR/001/1325; Fundo: Cartório Notarial de Évora, liv. 1325 (encadernação)
– PT/ADEVR/COLTEST/03728; Fundo: Coleção de testamentos, Cx.29, n.º 106
– PT/TT/RGM/C/0004/47844: Registo Geral de Mercês, Mercês de D. João V, liv. 4, f. 132
– PT/TT/TSO-CG/A/008-001/12231: Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações, João, mç. 36, doc. 787