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Notícias

5 de Junho de 2022

Documento do mês de junho de 2022

Para assinalar o Dia Mundial da Criança divulgamos os contratos de soldada dos filhos de José António Carrapiço.

 

Uma das jurisdições dos Juízes dos Órfãos era zelar e acompanhar a criação dos órfãos de modo a assegurar o bem-estar e a boa administração dos bens dos menores.

 

Normalmente, a vigilância da criação das crianças era mais rigorosa quando a tutela das mesmas era entregue à mãe, que ficava obrigada a criar os filhos até aos 3 anos de idade sem nada receber. Só depois é que lhe era entregue a legítima paterna dos órfãos para o sustento dos mesmos. Se a progenitora voltasse a casar a tutela era-lhe retirada e procedia-se à nomeação de novos tutores. Na maior parte das vezes era nomeado para tutor o padrasto ou um familiar mais próximo.

Se os órfãos não possuíssem bens suficientes para o seu sustento eram contratados à soldada ao completarem 7 anos, idade que em que se reconhecia à criança a capacidade para receber um salário pelos serviços prestados a outrem.

As meninas eram contratadas à soldada para servirem como criadas em casa de alguém e os rapazes eram contratados para criados ou para aprenderem um ofício.

 

O documento que destacamos no mês de junho são os contratos de soldada dos filhos de José António Carrapiço, que morou junto à Capela de Nossa Senhora dos Mártires, em Estremoz, e faleceu a 22 de maio de 1789. A viúva Antónia do Carmo ficou com 6 filhos menores, Joaquim António, de 9 anos, João Inácio, de 7 anos, que faleceu antes de 1793, Silvestre, de 5 anos, António, de 2 anos, que faleceu a 10 de julho 1892, Maria, de 1 ano e Gertrudes, filha póstuma, que faleceu também antes do ano de 1793. Foi nomeado tutor dos órfãos um tio paterno chamado Joaquim António Carrapiço.

A viúva voltou a casar a 30 de setembro de 1792 e a tutoria dos órfãos foi concedida a Vicente José, padrasto dos mesmos.

Quando o pai das crianças faleceu a viúva ficou com muitas dívidas e os bens do falecido não chegavam para o sustento dos órfãos. Por esse motivo, ao completarem os 7 anos de idade, foram contratados à soldada os órfãos Joaquim António e Maria.

 

No mês de agosto de 1794 Manuel Soares dos Mártires, cirurgião-mor do Hospital Real Militar de Estremoz, pediu, junto do Juízo dos Órfãos, a renovação, por mais 2 anos, da escritura de soldada do órfão Joaquim António, que fizera no ano de 1792, para o menor prestar serviço na sua casa, e na qual ele se obrigara a vesti-lo e a calçá-lo. Antes do juiz conceder a licença para a renovação da escritura o Curador dos Órfãos informou o dito magistrado que o menor, indo à sua presença, mencionara interesse em continuar ao serviço do requerente, pelo que ele, curador, não se opunha a que fosse feita nova escritura de soldada por mais um ano e, como o menor já tinha “… idade e préstimo…”, que o requerente lhe pagasse 6 mil rés de soldada anual.

Em agosto de 1795 foi renovada a escritura de soldada do órfão a Manuel Soares dos Mártires, por mais um ano, com obrigação de lhe pagar 600 réis por mês.

No mês de julho de 1796 Jacinto Caetano Saraiva, morador na Rua do Outeiro, mestre oleiro de barro fino e louça vidrada, pediu, junto do Juízo dos Órfãos, para contratar o órfão Joaquim António para lhe ensinar o seu oficio, fazendo-se escritura pelo tempo de 7 anos, obrigando-se a ensiná-lo para “…no fim do dito tempo esteja capaz de pôr sua loja…”, a dar-lhe de comer, vestir e calçar. O Curador deu o seu parecer favorável para a celebração do contrato e o Juiz Manuel Simões da Rosa Moreira, juntamente com o oleiro, fizeram a escritura para o órfão aprender o dito ofício.

 

Em agosto de 1797 Manuel Alberto Palha, morador na Rua da Campainha, solicita, junto do Juízo dos Órfãos, que precisa “…para o serviço de sua casa…” da órfã Maria pelo tempo de um ano, que há data já completara 9 anos de idade. Antes do juiz conceder licença para ser lavrada escritura de soldada, o Curador dos Órfãos avaliou o estado da órfã e deliberou que a menor era de “…pouca idade e préstimo, e apenas merece o que come, e veste…” , que podia dar-se ao requerente pelo tempo de um ano, obrigando somente o mesmo a dar-lhe de comer, a vesti-la e a calçá-la. Foi então feita a escritura da entrega da menor ao requerente, conforme ordem do magistrado, que assoldadou a menina por um ano com obrigação de lhe dar de “… comer, beber, vestir, calçar e curar se estiver doente…”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cota: Fundo: Juízo de Fora, do Geral e dos Órfãos de Estremoz; Secção: A-Cível; Série 001-Inventários Orfanológicos; Cx. 59, doc. 917

 

 

 

 

Esta notícia foi publicada em 5 de Junho de 2022 e foi arquivada em: Documento do mês, Documento em destaque.