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Notícias

22 de Dezembro de 2022

Documento do mês de dezembro de 2022

Guia do Exposto Joaquim António

O documento que destacamos no mês de dezembro faz parte de um vasto número de documentos que foram incorporados no Arquivo provenientes do Governo Civil de Évora e que dizem respeito à administração dos expostos.

A nossa escolha recaiu na Guia do Exposto Joaquim António, matriculado com o nº 8, preenchida pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

O menino foi deixado à porta de Manuel Joaquim Fraqueza, morador no Moinho de Vento das Alcáçovas, a 29 de setembro de 1872, pelas 10 horas da noite, e deu entrada na “Casa da extinta Roda” no dia seguinte. Ao contrário da maior parte dos expostos o bebé foi entregue com roupa nova “… três camisas de paninho, quatro fraldas de pano cru com renda, quatro coeiros de baetinha branca de dois pelos debruados de chita, um vestido de chita amarela guarnecido de trancinhas de lã escarlate zig-zag, um roupão de chita amarela, um toucado de cobinet, um lenço e uma tira de pano de linho na cabeça cingido com um nastro de lã branca, e um xaile de cachemira azul e encarnado já usado”. A acompanhar o bebé estava “um escrito” que dizia “Um menino hade chamar-se Joaquim. Pe Estêvão e mana padrinhos, e o não podendo o Pe seja padrinho Snr. Manuel Cláudio_ no fim d’ um ano hade vir pa casa de seu pai_”. Foi batizado a 30 de setembro de 1872, em Alcáçovas, e foram padrinhos as pessoas referidas no documento que a criança trazia, o Padre Estêvão Gomes Ortiz e Maria do Carmo Ortiz, solteira, irmã do religioso.

O menino foi entregue à ama Maria José, casada com José Joaquim Serralheiro, criado de servir, moradores na vila das Alcáçovas, na Rua de Évora, que receberia mensalmente o salário de 1300 réis, bem como tecidos e linhas para a confeção de vestuário para o mesmo, ficando obrigada “a dar-lhe bom tratamento” e a levá-lo ao médico sempre que “careça d’este socorro”, até que completasse 7 anos. No caso de falecer a criança teria de dar conhecimento ao Regedor da sua Paróquia e entregar-lhe a Guia do mesmo.

A história deste menino exposto na roda teve um final feliz, ao contrário da maioria dos expostos, ao fim de 16 meses, a 31 de dezembro de 1873, a criança foi reclamada e entregue. Apesar de não estar referido no documento o nome de quem a reclamou.

No registo de batismo do menino consta que foi legitimado pela mãe, Joana da Conceição Carvalho, solteira, moradora em Viana do Alentejo, a 20 de janeiro de 1886.

O decreto de 19 de setembro de 1836, de Passos Manuel, passou a administração das “Casas da Roda” da responsabilidade das Misericórdias para as Câmaras (art.º 6), ficando a fiscalização das referidas casas ao cuidado dos “…Corpos, e Autoridades Superiores Administrativas do Distrito….”. O mesmo decreto também salvaguardava que os municípios ficariam a ser apoiados pelas Juntas Gerais (art.º 8), que estabeleciam as prestações a pagar para o sustento das crianças abandonadas, nomeadamente por contribuições municipais.

O documento em questão pertence a uma série de formulários denominados “Guias de expostos”, que datam na sua maioria de 1844 a 1873. As guias eram preenchidas pelas Câmaras Municipais do Distrito e enviadas aos Regedores de Paróquias e ao Governador Civil de Évora, a quem cabia a fiscalização do bem-estar dos expostos e a inspeção dos mesmos. As guias reportavam o número de crianças expostas que os municípios tinham anualmente ao seu cuidado, o nome das amas que ficavam com a criação das mesmas e as despesas mensais com o vencimento das amas.

Nas guias constam o nº atribuído à criança, o nome, o nome da ama a que foi entregue, a morada da ama, a data de entrada na roda, o registo dos sinais que acompanhavam a criança, que a identificava e permitiria a futura recuperação da mesma por parte dos progenitores, a descrição da roupa com que entrara na roda, a data do batismo e a paróquia em que fora batizada, o vencimento mensal da ama desde o mês em que lhe era entregue até ao término do pagamento (que podia ser por falecimento do exposto, por doença, por falta de leite ou por falecimento da ama, pela criança completar 7 anos, idade em que cessava a responsabilidade das câmaras).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cota:

F: Governo Civil de Évora, SC: K – Assistência e Saúde Pública, SSC: A – Expostos e Subsidiados, SSSC: N – Viana do Alentejo, SR: 001 – Guias de Expostos, Cx. 2, mç. 25, doc. 8;

F: Paróquia das Alcáçovas, SR: 001- Livros de registos de batismo, cx. 10, liv. 58
(Ref.ª: PT-ADEVR-PRQ-VNT01-001-0035_m0020.tif);

F: Paróquia de Viana do Alentejo, SR: 005- Registos de Legitimações e reconhecimentos, Cx. 14, liv. 148, f. 1vº (Ref.ª: PT-ADEVR-PRQ-VNT01-004-0003_m0004.tif)

 

Esta notícia foi publicada em 22 de Dezembro de 2022 e foi arquivada em: Documento do mês, Documento em destaque.