9 de Agosto de 2023
Comemorações do 148º Aniversário do Comando Distrital da PSP de Évora
Para nos associarmos às comemorações do 148º Aniversário do Comando Distrital da PSP de Évora, destacamos a minuta do regulamento da Polícia Civil do Distrito de Évora, redigida a 1 de julho de 1875, por Francisco Guedes de Carvalho e Meneses, Governador Civil de Évora.
A Junta Geral do Distrito de Évora aprovou unanimemente em sessão ordinária de 1875 (8ª sessão, de 11 de maio, parecer n.º 3) a criação de um corpo de Polícia Civil, para a qual destinou a verba de cinco contos e trezentos mil réis, proposta no orçamento distrital para o ano económico de 1876.
Coube ao Governador Civil, segundo o art. 217º do código administrativo de 1842, executar e fazer executar as deliberações da Junta Geral, e organizar o regulamento para o Corpo de Polícia, dando as instruções necessárias para o bom funcionamento daquele serviço, segundo o disposto no art. 224º do referido código.
O art. 278º do código administrativo de 1867, corroborou as competências do Governador Civil para tomar as devidas providências para o bom funcionamento da polícia “(…) manter a ordem e tranquilidade pública e a segurança das pessoas e da propriedade em todo o distrito, dispondo para esse fim da guarda civil e da policia civil nos termos das leis, podendo, em circunstâncias extraordinárias, requisitar o auxilio da força do exército (…)”, bem como “(…) Fazer regulamentos de policia obrigatórios em todo o distrito (…).
O Governador Civil, ao abrigo das disposições da Lei de 2 de julho e do Regulamento de 14 de dezembro de 1867, segundo o disposto no art.º 489 do Código Penal, e ouvido o Conselho do Distrito, redigiu o regulamento que destacamos.
Regulamento da Polícia Civil do Distrito de Évora
Cota: Governo Civil de Évora, SC: H, SSC: F – Polícia e criminalidade, cx. 264, doc. 92
Fonte: ADEVR, Assembleia Distrital de Évora (F), Atas das sessões da Junta Geral do Distrito, ano de 1868-1878, f.166