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31 de Outubro de 2023

Disponibilizado Relatório de Avaliação Simplificado (RAS) para a Administração Local, no âmbito da entrada em vigor da Portaria n.º 112/2023

A Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, que Aprova o Regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística produzida pelas entidades da Administração Local no exercício das suas funções, assim como a respetiva tabela de seleção, entrou em vigor no dia 24 de outubro.
Nesta mesma data foi revogada a Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro. Com a revogação desta Portaria [n.º 412/2001], verifica-se um vazio legal na classificação e avaliação da documentação produzida e acumulada até 24 de outubro de 2023, data em que entrou em vigor a Portaria n.º 112/2023. Para a classificação e avaliação desta documentação, conforme determinado no n.º 1 do artigo 2.º da referida Portaria n.º 112/2023: «aplica-se um relatório de avaliação de documentação de carácter geral e extensível a todas as autarquias locais».
Neste contexto, um grupo de trabalho constituído pelos Municípios de Leiria, Marinha Grande, Lisboa e Sines, elaborou uma proposta de Relatório de Avaliação Simplificado (RAS), aprovado pela DGLAB no próprio dia 24 de outubro. O RAS aplica-se a todas as entidades da Administração Local, viabilizando a continuidade das operações de gestão documental. O RAS passa, pois, a ser a fonte de legitimação para a classificação e avaliação da documentação produzida e acumulada até à data acima referida.
Consulte o RAS (RAS-AL-_v22-09-2023_publicado_13nov2023.pdf (dglab.gov.pt).
Para mais informações ou esclarecimentos relativos à Portaria n.º 112/2023, consulte as
FAQ e a Ficha Técnica n.º 11, relativa a Relatórios de avaliação simplificados.

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Esta notícia foi publicada em 31 de Outubro de 2023 e foi arquivada em: Geral.