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Notícias

17 de Novembro de 2023

“Documento em destaque” do mês de novembro

Certidões de Missa

 

Ainda no âmbito da exposição “Tabeliães de Évora: Ofício e sinais. Séculos XVI a XIX”, que se encontra patente no Arquivo Distrital de Évora, selecionámos para a iniciativa “Documento em destaque” um livro do Cartório Notarial de Vila Viçosa, da série denominada “Certidões de missa”, que contém registos de 1862 a 1890.

Esta tipologia documental surge na documentação dos cartórios notariais dos concelhos do Distrito de Évora entre os anos de 1862 a 1933.

Segundo a informação que consta no termo de abertura do livro que divulgamos, redigido pelo Dr. José Xavier da Silva Lobo, Juiz Ordinário do Julgado de Vila Viçosa, em 26 de janeiro de 1857, foi o “Decreto de 26 de julho de 1855” que regulamentou a obrigatoriedade de se efetuarem livros para o lançamento dos registos de “Certidões de Missa”.

Os livros da série “Certidões de missa” serviam para os tabeliães e, posteriormente, os notários, segundo o Decreto-Lei 23 de dezembro de 1899, Capítulo III, Artº15, alínea 11-d, registarem o reconhecimento das letras e sinais dos párocos nas certidões de missa que os mesmos lhes apresentavam. O reconhecimento de letras, assinaturas e sinais era, desde os primórdios do ofício de tabelião, uma das competências inerentes ao dito ofício.

As certidões eram emitidas pelos párocos após a celebração das missas que rezavam pela alma dos defuntos, certificando o cumprimento dos Legados Pios instituídos pelos falecidos. Posteriormente, eram registadas nos livros respetivos pelos tabeliães/notários, que reconheciam as certidões que lhes eram apresentadas e onde se discriminava o conteúdo das mesmas: o nome dos defuntos instituidores, o número de missas rezadas, as esmolas concedidas aos pobres no enterro fúnebre, o nome dos testamenteiros que mandavam rezar e pagavam as missas, a identificação dos padres que as rezavam e as paróquias que lhes estavam confiadas, as datas em que eram efetuadas as certidões e o nome dos párocos que as redigiam.

No final de cada ano os registos eram “vistos em correição” pelo Juiz da Comarca ou do Julgado a que pertencia o cartório, nos quais decretavam se os mesmos cumpriam os trâmites legais vigentes e subsequentes.

Cota: Cartório Notarial de Vila Viçosa, liv. 486

Esta notícia foi publicada em 17 de Novembro de 2023 e foi arquivada em: Documento em destaque.