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Notícias

28 de Outubro de 2015

Documento do mês de outubro de 2015

Carta de tesoureiro da Freguesia de Santa Justa – Vimieiro

 

O documento do mês de outubro de 2015 pertence ao Fundo da Câmara Eclesiástica de Évora[i], existente no Arquivo Distrital de Évora. Pretende-se, com a divulgação deste documento, oferecer aos nossos leitores uma perspetiva do sistema de nomeações para o exercício de certos cargos da estrutura eclesiástica, como é o exemplo do cargo de tesoureiro da freguesia, responsável pelo recebimento dos rendimentos (rendas, dízimos, foros, etc.) e do pagamento das despesas de uma paróquia. Cada paróquia enviava uma parte dos rendimentos para a Diocese, que nomeava os tesoureiros das paróquias sob a sua tutela. Quando o lugar de tesoureiro vagava, o que ocorria anualmente, os candidatos propunham-se ao concurso publicado em edital e eram depois selecionados pelo Provisor em representação do Arcebispo.

Apresentamos, assim, a carta de tesoureiro da freguesia de Santa Justa, termo do Vimieiro, passada em 1833 a favor de António Francisco Barreiros.

 

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PT-ADVER-FE-DIO-CEEVR-N

A carta de tesoureiro foi executada por despacho do Doutor Manuel Afonso Madeira, Mestre Escola na Santa Sé e Provisor do Arcebispado de Évora, e lavrada pelo Padre António Inácio Rodrigues, por impedimento do escrivão interino da Câmara Eclesiástica. Consta também na dita carta o parecer do pároco da freguesia de Santa Justa, Manuel do Carmo Silveiros, presbítero do hábito de São Pedro, como abaixo se transcreve.

 

 

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PT-ADVER-FE-DIO-CEEVR-N

 

Certifico, em como António Francisco Barreiros, tesoureiro desta Parochial Igreja de Santa Justa, athe ao presente, tem bem desempinhado as obrigações anexas ao seu emprego, não tendo falta alguma e para constar, e por me ser pedida lho passo a presente, que assigno.

Santa Justa 24 de Junho de 1834.

O Pároco Manuel do Carmo Silveiros

As cartas para qualquer ofício eram solicitadas anualmente, devendo os impetrantes (requerentes) apresenta-las no local onde iam exercer o cargo, e funcionavam como documento de prova. Eram lavradas, registadas e guardadas pelo escrivão da Câmara Eclesiástica ou por quem no seu impedimento exercia a função de escrivão.

De acordo com José Pedro Paiva[ii] “era a ele que era confiada a composição de toda a documentação lavrada em despacho pelo arcebispo”.

Ainda de acordo com o Regimento do Auditório Eclesiástico de Évora, aprovado por D. Teotónio de Bragança e datado de 1598, ao escrivão competia “passar todas as provisões que o arcebispo tinha de assinar, bem como, todas as cartas de instituição, colação de benefícios, que o provisor tinha de assinar. (…)”[iii]. O escrivão tinha também “uma chave do cartório da Sé e outra do arquivo da Sé e nada podia sair do arquivo sem ordem do arcebispo ou da Relação”[iv].

 

[i] PT-ADEVR-FE-DIO-CEEVR-N

[ii] ARAÚJO, Paulina Margarida Rodrigues. “Câmara Eclesiástica de Évora: Catálogo/Inventário” Tese de Mestrado em Ciências da Informação e da Documentação, Ramo Arquivo – Universidade de Évora. 2013, p. 38.

[iii] ARAÚJO, Paulina Margarida Rodrigues. “Câmara Eclesiástica de Évora: Catálogo/Inventário” Tese de Mestrado em Ciências da Informação e da Documentação, Ramo Arquivo – Universidade de Évora. 2013, p. 39.

[iv] ARAÚJO, Paulina Margarida Rodrigues. “Câmara Eclesiástica de Évora: Catálogo/Inventário” Tese de Mestrado em Ciências da Informação e da Documentação, Ramo Arquivo – Universidade de Évora. 2013, p. 39

Esta notícia foi publicada em 28 de Outubro de 2015 e foi arquivada em: Documento do mês.