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Notícias

1 de Junho de 2020

Documento do mês de junho de 2020

Hoje, “Dia da Criança”, destacamos um documento que, nos nossos dias, ou aos nossos olhos, seria impossível ser lavrado em escritura ou autorizado judicialmente.

A 10 de abril de 1823, em Cabeção, no cartório do tabelião João Joaquim de Oliveira, foi lavrada uma escritura de emancipação na qual o progenitor José Lopes, lavrador, morador na Herdade do Serrado, no termo de Avis, concede a emancipação aos seus quatro filhos: António Lopes, de 12 anos; Manuel Lopes, de 8 anos; Gertrudes Lopes, de 6 anos; e Luís Lopes, de 4 anos. Todos do seu matrimónio com Joana Isabel Rosado.

O pai ao emancipar os menores refere que “(…)os conserva debaixo do seu Pátrio poder, e em sua companhia, e sempre o trataram e tratam com respeito, com mais profundo respeito (…)” e que “(…) dá por emancipados os ditos quatro filhos e tira do seu poder constituindo-os, Sui Juris, para que eles possam gozar de todos os direitos e prerrogativas concedidas pela Lei aos emancipados e livres do pátrio poder, para livremente regerem e a seus bens, e quer e convém que cada um deles possa requerer a devida Provisão, para o que os autoriza em virtude da escritura que pretende cumprir(…)”.

Apesar do conceito de emancipação e da idade legal para os menores poderem ser emancipados ter mudado ao longo dos séculos é de facto estranho o conteúdo da escritura. Neste caso nenhum dos menores tinha idade para: ser emancipado; de forma independente gerir a sua vida; administrar os seus bens e receber os rendimentos deles; trabalhar e usufruir de autonomia financeira; ou mesmo para casar, em que era necessário o consentimento paterno ou judicial. Os meninos mais velhos de 12 e de 8 anos podiam estar a aprender um ofício ou a trabalhar e o pai conceder-lhes a emancipação para saírem de casa, mas a menina de 6 e o menino de 4 anos não se enquadram no contexto legal para saírem do “Pátrio poder”. Ao lermos a escritura parece-nos que o pai deveria ter segundas intenções para lhes conceder a emancipação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cota: Cartório Notarial de Cabeção, liv. 6, f. 32 e 32 vº

 

Esta notícia foi publicada em 1 de Junho de 2020 e foi arquivada em: Documento do mês, Documento em destaque, Efemérides.