12 de Fevereiro de 2021
Documento do mês de fevereiro de 2021
O documento que selecionámos para o mês de fevereiro é também ele o espelho da discriminação que partes da humanidade sofreram, e que, infelizmente, continuam por vezes a sofrer. A erradicação dessas situações têm sido o intuito da ação de muitas organizações mundiais, assim como da ENIND – Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação (2018-2030) «Portugal + Igual», que preconiza um tratamento igual perante a lei e a sociedade de todas as pessoas, independentemente da sua raça, etnia, nacionalidade e religião.
A 10 de janeiro de 1698 o Padre Gaspar Martins Quaresma Vidigal, morador em Arraiolos, redigiu o seu testamento deixando clara a sua devoção cristã. Fez a encomendação da sua alma e deliberou que o seu corpo fosse enterrado na Matriz de Arraiolos, indicando quais as entidades e pessoas que queria que acompanhassem o seu funeral. Determinou o número de ofícios e missas a realizar, quais os legados de caridade e os legados religiosos que deixava a bem da sua alma e dos familiares já falecidos. Posteriormente fez a descrição de todo o património que possuía, tendo com o mesmo instituído uma capela e morgado com obrigação de 20 missas anuais “…enquanto o mundo durar…”, que deixou a seu sobrinho e testamenteiro Luís de Mira e a sua mulher Ana Vidigal, e, na morte dos mesmos e dos seus descendentes, ficava a capela ao familiar mais próximo e mais velho.
Após já ter finalizado e assinado o testamento, o testador acrescenta uma cláusula ao mesmo que refere o seguinte:
“Declaro que nunca possuirá esta minha capela judeu mulato ou mourisco nem quem for de nação reprovada em direitos…”
Cota: F: Coleção de testamentos, cx. 66, doc. 29 (f. 4)