10 de Fevereiro de 2022
Documento do mês de fevereiro de 2022
Serviço sanitário feito nos domicílios
O documento que selecionámos para o mês de fevereiro é um mapa do serviço sanitário feito nos domicílios da freguesia de São Mamede da cidade de Évora, no dia 25 para 26 de maio de 1894, desempenhado por Leonardo dos Santos, guarda civil nº 94. O mapa contém o nome dos residentes na freguesia, o nome das ruas, o nº das portas e o estado em que se encontravam as habitações. Sempre que o guarda identificava o mau estado das habitações anotava qual a irregularidade e avisava o morador para efetuar as limpezas necessárias dentro do tempo estipulado pelas posturas do município sob pena de ser multado. As inspeções efetuadas eram feitas diariamente em todas as freguesias da cidade e os mapas remetidos ao Governador Civil pelo Comissário de Polícia.
Ao longo do séc. XIX foram muitas as instruções proferidas e impostas pelo Concelho de Saúde Pública do Reino para a prevenção contra as doenças pandémicas que assolavam o País. As instruções chegavam aos Governadores Civis com a orientação de que estes as enviassem às Câmaras e aos Administradores dos Concelhos para serem postas em prática. Os Governadores Civis tinham a responsabilidade de fiscalizar assiduamente o cumprimento das medidas sanitárias.
As instruções eram maioritariamente providências policiais relativas à limpeza das ruas, das praças, de saguões, das calçadas, das habitações e logradouros, entre outros, que deviam ser executadas nas localidades para prevenirem e identificarem possíveis fontes de contágio.
Para fundamentarmos o documento do mês consultámos a Circular remitida aos Governadores Civis pela Direção-Geral da Administração Civil (publicada no Diário de Lisboa, n.º 198, de 4 de setembro de 1865, pág. 1). Esta incidia sobre as providências policiais e as instruções do Conselho de Saúde Pública do Reino, a ter em conta se a cólera invadisse o país, apresentando um conjunto de disposições destinadas a combater a propagação da doença, mais concretamente:
“1. ° Limpeza rigorosa das ruas, praças, mercados, saguões, caes, boqueirões e canos de despejo.
- ° Caiação das casas particulares e dos saguões, remoção dos depositos de lamas, das matérias pútridas e de outros quaesquer focos de infecção.
- ° Destruição de todas as estrumeiras e depositos de agua pútrida que se encontrarem nos quintaes e pateos; prohibição da creação de animaes immundos e da divagação d’elles pelas ruas.
- ° Policia rigorosa das cavallariças, com o fim de não serem consentidos depositos de estrume maiores do que permittem as posturas municipaes.
- ° Acquisição da necessária quantidade de agua potável para uso dos habitantes e serviço da limpeza.
- ° Rigorosíssima escolha das rezes que devem ser abatidas no matadouro, e conservação d’este edifício no maior estado de limpeza.
- ° Conservar a melhor policia nos cemitérios da capital.
O conselho bem sabe que estas indicações são de execução permanente; todavia quando se receia a invasão de uma epidemia, julga dever chamar a attenção da ex.ma camara para tal assumpto, a fim de lhe pedir as mais terminantes ordens para que o serviço e a vigilância redobrem de rigor.”
Cota: Governo Civil de Évora, SC: K- Assistência e Saúde Pública, cx. 12, doc. 160