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Notícias

11 de Março de 2022

Documento do mês de março de 2022

Cerimónia, ou ritual, da tomada de posse de propriedades

Ao longo dos séculos, por regra, a aquisição de propriedades fazia-se através de escrituras públicas (por compra, partilha, doação e outras), como ainda se fazem atualmente. Durante séculos, o simples facto de se fazerem as escrituras, não era suficiente para reconhecer ao proprietário o domínio e posse da propriedade. Depois de lavradas as escrituras eram feitas cerimónias ou rituais que efetivavam a aquisição física e simbólica das propriedades adquiridas. Os proprietários, ou os procuradores dos mesmos, deslocavam-se ao local dos imóveis ou das fazendas adquiridas (sítios, herdades, quintas, terrenos, courelas, vinhas, entre outras), acompanhados pelos escrivães, tabeliães ou oficiais de justiça. No local, o proprietário iniciava a cerimónia, ou ritual, que lhe reconhecia a posse da propriedade e o direito a usufruir plenamente dela.

 

Os documentos que destacamos no mês de março são precisamente “autos de posse” que se encontram nos fundos documentais e em contextos diversos, que ilustram os atos executados pelos proprietários nas cerimónias de aquisição do património.

 

Um dos documentos é o auto de posse da Herdade das Figueiras, situada em Monforte, que tomou o Padre Pedro Cardeira, a 7 de agosto de 1609.

 

“[f. 16Vº] …e lloguo tomou pose ho dito Po Cardeira de casas e herdade hentradas he sajdas tomando com suas mãos tera, pedra, telha e ramos dazinho e de sobro e de piorno paseando por ha dita herdade fechando he abrindo has portas das ditas casas mansa e pacificamente sem contradição de pessoa alguma ho qual se ouve por bem posado e entregue das ditas casas he herdade e eu tam per autoridade de justiça notifiquei…”

 

Esta prática de atos possessórios existiram durante séculos como se constata nos autos de posse de uma azenha, com quintal e casas situadas na Fazenda das Janelas, sita no termo de Estremoz, que tomou Alexandre José Gaturno, a 12 de março de 1822.

 

“[f. 182]… e logo eu Escrivão em observância da sentença de formal de Partilhas retro, lhe dei posse natural civil e corporal e ele dito Alexandre José Gaturno a tomou praticando todos os Autos pocessorios, deitando terra ao ar cortando Ramos do Arvoredo abrindo, fexando portas pondo a mão pelas paredes tirando telhas do telhado e tornando apollas e logo eu Escrivão lha ouve por dada e tomada…”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cotas:

– Fundo: Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, cx. 4, doc. 134; Cód. Ref.ª: PT/ADEVR/CSERBRB/0047

– Fundo: Juízo de Fora, do Geral e dos Órfãos de Estremoz; Secção: A-Cível; Série 001-Inventários Orfanológicos; Cx. 79, doc. 1196; Cód. Ref.ª: PT/ADEVR/JUD/JFGOETZ/A/001/01196

Esta notícia foi publicada em 11 de Março de 2022 e foi arquivada em: Documento do mês, Documento em destaque.