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Notícias

20 de Maio de 2022

Documento do mês de maio de 2022

Autos de justificação de igualdade de pessoas e bens

O documento que destacamos no mês de maio são os “Autos de justificação de igualdade de pessoas e bens” que solicitou José António Borralho, de 23 anos, órfão de António Borralho de Faria, casado com Isabel Antónia, filha de João do Nascimento, moradores nos coutos de Estremoz. O requente, por desconhecimento da lei, contraíra matrimónio sem a licença do Juiz dos Órfãos e ficou impossibilitado de receber a legítima paterna.

Na descrição dos processos de inventário orfanológico que correram nos juízos dos órfãos encontram-se, nomeadamente, no séc. XVIII e início do séc. XIX, processos de justificação de igualdade de pessoas e bens.
A lei obrigava os órfãos, quando pretendiam ou estavam “contratados” para casar, a solicitar no Juízo dos Órfãos a devida licença e, posteriormente, a entrega das legítimas paternas ou maternas a que tinham direito.

Os autos de justificação de igualdade de pessoas e bens são feitos a requerimento dos noivos, que se encontravam contratados para casar, ou dos nubentes recém-casados que por desconhecimento da lei não tinham solicitado a respetiva licença no Juízo dos Órfãos.
O tutor dos órfãos tinha de dar o seu consentimento para se celebrar o casamento e, ao curador dos órfãos, cabia a tarefa de averiguar se estes possuíam capacidade para casar. Após o aval do tutor e do curador, o Juiz dos Órfãos mandava que se procedesse a inquirições junto de pessoas da terra, que corroboravam se os noivos ou os recém-casados estavam em pé de igualdade de pessoas e bens.

Nos autos não está especificado o que pretendiam com a justificação de “igualdade de pessoas e bens”. As testemunhas limitavam-se a confirmar que os noivos ou os cônjuges eram “iguais em pessoa e bens”.

Pressupõe-se que a igualdade a que se referiam seria a de ambos terem a idade e a responsabilidade para gerir as suas pessoas e administrar os seus bens e que possuíam a mesma classe social e as suas pessoas e bens estavam ao mesmo nível.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fundo: Juízo de Fora, do Geral e dos Órfãos de Estremoz; Secção: A-Cível; Série 001-Inventários Orfanológicos; Cx. 74, doc. 1116

Esta notícia foi publicada em 20 de Maio de 2022 e foi arquivada em: Documento do mês, Documento em destaque.