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Notícias

29 de Novembro de 2022

Documento do mês de novembro de 2022

O documento que destacamos para o mês de novembro é a relação dos sócios natos, efetivos e correspondentes que compunham a Sociedade Agrícola do Distrito de Évora, a 29 de novembro de 1855.

O art.º 89 do Decreto, com valor de Lei, de 20 de setembro de 1844, decretou a constituição de Sociedades Agrícolas nas capitais de distrito. O reconhecimento por parte do Governo da importância do desenvolvimento e expansão do setor agrícola, principal atividade da riqueza nacional, levou à necessidade da elaboração de um Regulamento Geral das Sociedades Agrícolas.

O regulamento foi publicado no Diário do Governo, nº 291, de 29 de novembro de 1854, e decretou que em cada capital dos distritos administrativos do Reino e ilhas adjacentes fossem criadas sociedades agrícolas, dirigidas pelo Governador Civil de cada distrito e que seriam denominadas por “Sociedade Agrícola do distrito de ….”.

As sociedades eram compostas por uma diversidade de cidadãos idóneos e zelosos pelo bem público a quem cabia a execução de diagnósticos e relatórios sobre as variadas vertentes do setor agrícola, divididas em cinco secções: “1ª Secção – de industria pecuniária, prados naturais e artificiais; 2ª Secção – de matas e florestas; 3ª Secção – de hortas, pomares e amoreiras; 4ª Secção – de vinhas e olivais; 5ª Secção – de cereais e mais culturas não especificadas…”.

Faziam parte dos membros das sociedades os Governadores Civis e os secretários gerais, os vogais efetivos dos concelhos de distrito, os membros das Juntas Gerais dos distritos, os Administradores do Concelho e Presidentes das Câmaras, os professores dos liceus nacionais, os médicos dos partidos das câmaras, os Juízes de Direito e os delegados do procurador régio e dos 10 proprietários que pagavam maior cota da décima de prédios rurais.

Na “Relação de todos os sócios natos, efetivos e correspondentes que compunham a Sociedade Agrícola do Distrito de Évora” encontram-se discriminados os nomes dos sócios, as profissões dos mesmos, as habilitações que possuíam, a categoria que possuíam dentro da sociedade (natos, efetivos ou correspondentes), o local de residência e observações várias (notas sobre o falecimento, cargos públicos que ocupavam, mudanças de residência, entre outros).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cota: Governo Civil de Évora, SC: H (documentação não tratada arquivisticamente)

Esta notícia foi publicada em 29 de Novembro de 2022 e foi arquivada em: Documento do mês, Documento em destaque.