7 de Julho de 2025
Documento do mês de junho 2025
O documento selecionado para o mês de junho é a cópia da relação geral dos bens de raiz, foros e juros pertencentes ao Colégio de São Paulo, Primeiro Eremita, da cidade de Coimbra, feita nos termos da 9ª Ordenação do Capítulo Geral, celebrado no Convento do Santíssimo Sacramento da cidade de Lisboa a 5 de junho de 1813, que ordenou que se observasse o nº 7 no Capítulo 14, do Título 3º da Constituição da Ordem de São Paulo, 1º Eremita.
Na relação estão discriminados não só os bens, foros e juros já pertencentes ao colégio mas também os pertencentes aos três conventos incorporados no Colégio de São Paulo de Coimbra, por determinação do Capítulo Geral celebrado no Mosteiro da Serra de Ossa, aos 26 de maio de 1792, confirmada por Decreto de 25 de junho de 1793, da Rainha D. Maria I, e retificada por autoridade Régia e Apostólica, em virtude da provisão da Junta do exame do estado e melhoramento temporal das Ordens Regulares, expedida a 2 de dezembro de 1797.
Para além dos bens imóveis, foros e juros também constam os bens das capelas, os seus rendimentos, encargos e reduções apostólicas do Colégio de Coimbra e dos provenientes dos conventos anexados.
Os conventos incorporados no Colégio de Coimbra foram o Convento Santa Cruz de Riomourinho, no termo de Montemor-o-Novo (Santiago do Escoural), o Convento de Santa Margarida, extramuros da cidade de Évora, e o Convento de São Gião, junto a Alenquer.
O termo de abertura foi redigido e rubricado por Frei Joaquim de Nossa Senhora Delgado, a 10 de junho de 1814, e finda a relação a 26 de junho de 1814. Assinaram no final Frei Manuel de Jesus Faria Lobato e Frei José Arsénio de Jesus Maria, clavários da Ordem de São Paulo.
Cota: F: Provedoria das Comarcas de Évora e de Estremoz, Convento de São Paulo da Serra de Ossa, liv. 1 (cota provisória, documentação não tratada arquivisticamente)