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Notícias

5 de Setembro de 2025

Documento do mês de setembro de 2025

Durante o reinado de D. José l, sob influência do Marquês de Pombal, foi promulgada, a 3 de setembro de 1759, a “Lei dada para a proscrição, desnaturalização e expulsão dos regulares da Companhia de Jesus, nestes reinos e seus domínios”, que baniu os Jesuítas do nosso país.

O Estado procedeu ao sequestro de todos os bens dos Jesuítas, incluindo os bens da Companhia de Jesus da Universidade de Évora.

Passados 266 anos sobre a aprovação e aplicação do decreto em causa destacamos o livro de arrematações dos rendimentos dos bens confiscados aos ex-Jesuítas da cidade de Évora feitas, segundo o termo de abertura do mesmo, no Juízo da Provedoria da Comarca de Évora e Estremoz, na presença do provedor e do administrador nomeado pela provisão do Presidente do Real Erário e Juízo da Inconfidência.

As rendas das propriedades foram leiloadas em casa do Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz ou na praça da cidade de Évora, entre 21 de abril de 1805 e 28 de abril de 1811.

As propriedades arrematadas foram as seguintes: Cadeia dos Estudantes, celeiro e palheiro no mesmo edifício, umas casas à Porta de Moura, umas casas na Carreira do Colégio, umas casas na Rua do Salvador Velho, umas casas na Travessa do Malhão, umas casas na Travessa do Hospital das Velhas (atual Rua Hospital do Conde), umas casas defronte da porta da Universidade e defronte do muro da horta em foros no termo de Estremoz, um imposto numa courela no sítio do Canal e outro imposto numa horta no sítio de Estorninhos.

 

Cota: Provedoria das Comarcas de Évora e Estremoz, Colégio do Espírito Santo, cx. 1, doc. 126

 

Esta notícia foi publicada em 5 de Setembro de 2025 e foi arquivada em: Documento do mês, Documento em destaque.