16 de Fevereiro de 2026
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Memórias de bastardia e ilegitimidade
Um dos obstáculos com que nos deparamos nas nossas pesquisas genealógicas são a existência de filhos de pais incógnitos, ou filhos naturais/ilegítimos de pai ou mãe desconhecidos.
Por vezes, consegue-se desvendar a ilegitimidade através de testamentos dos progenitores em que reconhecem os filhos bastardos, de alvarás régios de legitimação, de escrituras de reconhecimento e legitimação e, na maior parte das vezes, através de anotações ou averbamentos feitos à margem dos registos de batismo ou casamento.
Ao vaguearmos pelos livros paroquiais deparamo-nos com registos insólitos de reconhecimento de paternidade e os documentos que selecionámos são um exemplo do reconhecimento de duas crianças batizadas como filhas legítimas de um casal e que anos mais tarde veio à tona a verdade sobre o pai biológico das mesmas.
Estamos a falar de Jerónimo, batizado a 28 de fevereiro de 1718, e de José, batizado a 19 de fevereiro de 1720, ambos batizados na freguesia de Santa Maria de Estremoz como filhos legítimos de António Lopes e de Leonor da Silva.
Passados mais de 30 anos após o seu batismo e por motivos que não conseguimos apurar foi feita uma anotação por Frei João Afonso Magro, então beneficiado na Igreja Matriz, que refere que a 20 de julho de 1753 lhe fora apresentada uma Sentença da Relação Eclesiástica de Évora que mandava mudar a filiação do batismo de Jerónimo e de José, de filhos legítimos de António Lopes e Leonor da Silva para filhos naturais e adulterinos de João da Silva Maldonado de Eça e de Leonor da Silva.
Do que se pôde apurar através dos registos de batismo dos meninos é que o casal António Lopes e Leonor da Silva moravam na quinta de João da Silva Maldonado, situada extramuros da vila de Estremoz, e que o padrinho de ambos foi Frei Jerónimo Maldonado, possivelmente familiar do pai biológico. Não se conseguiu informação sobre o motivo que originou a Sentença da Relação de Évora. Sabemos também que António Lopes faleceu na freguesia de Santa Maria de Estremoz a 17 de abril de 1720 e que existiram mais crianças fruto do relacionamento da viúva com João da Silva Maldonado.
Nos autos de justificação de nobreza passados a favor de José da Silva Maldonado de Eça, Governador das Ilhas de Cabo Verde, e de seus irmãos João da Silva Maldonado de Eça e Fernando da Silva Maldonado, filhos de António José de Sousa e de Antónia Teresa da Silva Maldonado de Eça, confirmou-se ser a mãe dos requerentes filha de João da Silva Maldonado de Eça, Moço Fidalgo da Casa Real, solteiro, e de Leonor da Silva, viúva. No processo consta que a mãe dos requerentes foi legitimada por provisão régia concedida a João da Silva Maldonado de Eça, pai da mesma, no ano de 1745. Está mencionado que foi entregue a criar a uma ama e que o pai suportou a sua a criação até a ir foi buscar para viver com ele, tratando-a como filha. No mesmo documento também é citada uma irmã, por nome Ana Madalena, que seria tratada em casa do pai como sua sobrinha. Fica por desvendar o motivo que levou ao reconhecimento dos irmãos e se alguma vez a irmã Ana Madalena foi reconhecida pelo pai biológico.
Fontes: F: Paróquia de Santa Maria de Estremoz, SR: 001 – Livros de registos de batismo, liv. 10, f. 149 e f. 178vº; – F: Paróquia de Santa Maria de Estremoz, SR: 003 – Livros de registos de óbito, liv. 21, f. 25vº; – Autos de justificação de nobreza de José da Silva Maldonado Eça
Ref.ª PT/TT/CCVC/004/0022/00020


