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Notícias

8 de Maio de 2020

Reabertura dos Serviços Presenciais – Arquivo Distrital de Évora

Abertura dos Serviços Presenciais – Arquivo Distrital de Évora

Dia 11 de maio às 10 horas

Reforço de Medidas de Proteção Face à Pandemia de Covid-19

Na reabertura dos Serviços presenciais do Arquivo Distrital de Évora (ADEVR), terminado o Estado de Emergência, são adotadas medidas para reforçar a proteção de todos – leitores, visitantes e trabalhadores – face ao COVID-19.

O reforço de meios e procedimentos de proteção enquadra-se nas mais recentes orientações da Direção Geral de Saúde, no Plano de Desconfinamento definido pelo Conselho de Ministros https://covid19estamoson.gov.pt/plano-desconfinamento-medidas-gerais/, bem como a apresentação do Sr. Primeiro-Ministro com a regras gerais https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=145dfa9e-1f15-418c-9295-6388d7d5faff

Nesta fase devem ser respeitadas, em particular, as Resoluções do Conselho de Ministros contidas nos seguintes diplomas Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 – Diário da República n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30132883344

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020 – Diário da República n.º 85/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-30132883346

Esse reforço envolve, em certos casos, algumas restrições ou alterações ao modo de funcionamento dos serviços habitualmente disponibilizados pelo ADEVR. Nesta informação encontra todas as indicações práticas necessárias para utilizar os nossos serviços nesta fase.

Apelamos à sua colaboração e cooperação, ajudando a garantir a segurança de todos!

No acesso ao edifício do ADEVR são obrigatórias as seguintes medidas de proteção:

  • Distanciamento físico;

  • Higienizar as mãos com solução antissética de base alcoólica;

  • Usar máscara e mantê-la por todo o tempo até à sua saída do edifício.

É assegurada a desinfeção regular de pontos de contacto como portas, puxadores, botões de elevadores, balcões e equipamentos de uso público, bem como a necessária ventilação.

Sempre que se ausente temporariamente e regresse à sala de leitura/referência deve voltar a desinfetar as mãos com solução alcoólica disponibilizada.

Horário da Sala de Leitura / Referência – Das 10H00 às 12H15 e das 14H00 às 17H15.

Cacifos – Deve ser mantida a distância de segurança (2 metros) e seguir as instruções do funcionário, aguardando a sua vez.

Zonas de circulação – Mantenha a distância de segurança (2 metros).

Área de Referência – O acesso a esta área será restrito à utilização, no máximo, de 1 posto de pesquisa, usado prioritariamente para consulta dos recursos informativos da instituição.

Sala de Leitura Geral – A lotação máxima é de 2 lugares. As restantes condições de acesso e procedimentos que não contrariem a presente informação encontram-se definidas no Regulamento da Sala de Leitura.

A requisição de documentos é efetuada exclusivamente através dos Pedidos antecipados de consulta”, realizados no sistema CRAV, a formular no sítio web do ADEVR, endereço: https://digitarq.adevr.arquivos.pt/oservices

Os pedidos de reprodução serão formulados e respondidos através do seguinte endereço: https://digitarq.adevr.arquivos.pt/oservices

Espaço de exposições – É definido um número máximo de 2 pessoas em simultâneo devendo os visitantes respeitar esse número e manter a distância de segurança (2 metros).

Salas de reuniões e eventos – É temporariamente suspensa a cedência e utilização de salas para realização de reuniões e eventos públicos.

Espaços de restauração – O Arquivo Distrital de Évora dispõe de uma sala de refeições no edifício destinada ao consumo de refeições trazidas pelos trabalhadores, com a lotação máxima de 1 pessoa, devendo os equipamentos de uso comum ser devidamente higienizados após cada utilização.

Mais informações:

DGLAB_Plano de Contingência_COVID_19_Reabertura dos Serviços_maio_2020

Esta notícia foi publicada em 8 de Maio de 2020 e foi arquivada em: COVID-19.